O Partido Socialista Brasileiro (PSB) contesta, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Distrito Federal que reconhece o risco da atividade do atirador desportivo que integra entidades de desporto legalmente constituídas e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para esse grupo. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7080, distribuída ao ministro Nunes Marques.

O partido afirma que, de acordo com a Lei distrital 7.065/2022, os atiradores não precisam comprovar a efetiva necessidade para obter autorização para o porte de armas, bastando apresentar cadastro em uma entidade de desporto e o registro da arma. Segundo o PSB, essa previsão contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a Polícia Federal.

Para o PSB, a norma, além de ter usurpado a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e direito penal, é incompatível com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública. Outro argumento é o de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que a presunção automática facilita o porte de armas pela população civil, o que, nos termos do Estatuto do Desarmamento, deve ser exceção.

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