O Partido Verde (PV) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), lei do Estado de Goiás que institui pagamento, a título de compensação financeira, pelo uso do dispositivo de monitoramento eletrônico (tornozeleira) por acusado, preso ou condenado. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7071.
Ressarcimento
De acordo com a Lei estadual 21.116/2021, o usuário deverá arcar com as despesas do equipamento, inclusive as de manutenção. Na devolução do dispositivo eletrônico, será realizada uma avaliação técnica e, em caso de avarias, o usuário terá de ressarcir o prejuízo à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária. Os recursos arrecadados serão destinados a melhorias no sistema de execução penal estadual, a serem alocados no Fundo Penitenciário Estadual.
Racismo institucional
Na ação, o PV argumenta que a norma é discriminatória, pois produz efeitos sobre um grupo social “bastante desfavorecido e específico, recaindo desproporcionalmente sobre as famílias de origem periférica e negra, cujo acesso a bens de consumo e à cidadania propriamente dita é severamente escasso”. Segundo o autor, pesquisas empíricas sobre o tema têm destacado uma “forte presença do elemento racial nas imputações criminais”, o que se manifesta também nos procedimentos adotados para a execução criminal, além da existência de um estado de coisas inconstitucional em relação aos estabelecimentos prisionais brasileiros, tema analisado pelo Supremo na ADPF 347.