A maioria do colegiado considerou excessiva a duração da prisão cautelar, que já ultrapassa seis anos.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. A maioria do colegiado considerou a longa duração da prisão (mais de seis anos) e a mudança do contexto fático que a justificou. Caberá ao juízo de origem, avaliar a necessidade da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
A decisão, proclamada nesta segunda-feira (19), foi dada no julgamento de recurso da defesa no Habeas Corpus (HC 206987), julgado na sessão virtual encerrada em 16/12.
Cabral foi preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato por, na condição de governador, ter recebido sistematicamente vantagem indevida da construtora Andrade Gutierrez para, em contrapartida, assegurar a celebração de contrato para terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Ele é apontado como líder de organização criminosa instalada no governo fluminense.
O recurso foi interposto contra decisão do ministro Edson Fachin (relator) que havia negado o pedido de liberdade. No HC, a defesa de Cabral argumentava, entre outros pontos, que a prisão fora decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba há mais de cinco anos sem que tenha havido condenação definitiva. Alegava, ainda, que a medida não era mais necessária, pois os fatos que a justificaram não mais existem.